1. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do PARCEIRO pela via eletrônica, ou física, e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo.
2. O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela 99SELLER, e com a remuneração do PARCEIRO sendo realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em contratações, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.
3. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre 99SELLER e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção da plataforma “99SELLER”, disponibilizada através do site ‘www.99seller.com.br’. A 99SELLER é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes à plataforma “99SELLER”, concedendo ao PARCEIRO a autorização para indicar a sua plataforma a clientes interessados na contratação.
4. O presente contrato consiste na autorização dada pela 99SELLER ao PARCEIRO para fins de promoção da plataforma “99SELLER”, sendo o PARCEIRO remunerado de acordo com os valores de comissão pactuados entre as partes. Ao concordar com os termos da presente contratação, o PARCEIRO passa a ter direito a indicar a plataforma “99SELLER” para outras pessoas, sem, no entanto, adquirir qualquer direito sobre a propriedade e utilização do sistema.
5. Ao aderir ao presente contrato, o PARCEIRO não poderá divulgar, indicar e/ou promover plataformas/sistemas concorrentes ou semelhantes, que ofereçam serviços relacionados a Mercado Livre, marketplaces ou lojas virtuais, nas dependências do estabelecimento comercial, durante o período de atividade deste contrato.
6. Ao aderir ao presente contrato, o PARCEIRO receberá seus links e materiais únicos de divulgação. O PARCEIRO deverá divulgar seus links únicos de divulgação para que a comissão destinada ao PARCEIRO seja contabilizada.
7. O PARCEIRO deverá utilizar apenas os materiais, conteúdos e links únicos de divulgação fornecidos pela 99SELLER durante a participação no programa, estando vedada a divulgação através de anúncios publicitários, criação/veiculação de textos, imagens, banners e outros elementos visuais usando a marca 99SELLER, que não os fornecidos pela própria 99SELLER, a utilização de SEO para posicionamento nos mecanismos de busca em palavras-chave que contenham o termo “99SELLER” em quaisquer variações possíveis, a divulgação se passando por um representante oficial ou pela própria 99SELLER, ou quaisquer outros recursos não fornecidos oficialmente pela 99SELLER.
8. No momento em que é cadastrado, o PARCEIRO conta com ferramentas tecnológicas que fazem o rastreamento das suas indicações de vendas e ajudam a gerenciar o resultado de sua atuação na promoção.
9. A atribuição do PARCEIRO será computada no momento do cadastro no site, seguindo sempre a regra “Último clique”. Assim que o usuário se cadastrar no site da 99SELLER vindo de um link de parceiro, o último PARCEIRO responsável pela indicação será atribuído. Se esse usuário cadastrado contratar qualquer plano, a comissão será atribuída ao respectivo PARCEIRO.
10. A atribuição do PARCEIRO é feita única e exclusivamente pelo cookie único do parceiro, estando a 99SELLER isenta de qualquer responsabilidade, dúvida ou erro tecnológico quanto à atribuição das comissões, seja por uso de bloqueadores de cookies, acesso por navegadores anônimos ou não consentimento pelo uso de cookies ao navegar em sites da internet.
11. O valor das comissões pelas indicações serão liberados ao PARCEIRO para saque 7 dias após o fato gerador da comissão.
12. Caso o PARCEIRO opte pelo recebimento de materiais de marketing impressos, os valores dos materiais serão descontados pela 99SELLER do saldo de comissões do PARCEIRO.
13. O resgate do valor da comissão pelo PARCEIRO deverá ser solicitado pelo portal de parceiros, desde que o valor acumulado seja maior ou igual a R$100,00 (cem reais). Uma vez solicitado o resgate, a 99SELLER irá realizar o pagamento em até 5 dias úteis, em conta bancária informada pelo PARCEIRO.
14. O valor repassado pela 99SELLER ao PARCEIRO a título de comissão pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento ou retenção de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos. A 99SELLER não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.
15. O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços à 99SELLER, contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações.
16. A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela 99SELLER, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela 99SELLER ao PARCEIRO, a título de comissão pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas.
17. A remuneração do PARCEIRO será dada pelas indicações efetivamente contratadas. O valor repassado pela 99SELLER corresponderá a um percentual do plano de cada cliente indicado, por 12 meses a partir da contratação. A base de cálculo para a comissão será o valor total do plano contratado pelo cliente, sem aplicação de qualquer desconto a título de impostos e demais encargos.
18. Fica determinado os seguintes valores de comissão pagas pela 99SELLER ao PARCEIRO: Comissão de 10% na contratação de plano; Comissão recorrente de 10% sobre as próximas renovações de plano (pelo prazo de 12 meses).
19. O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento do plano pelo cliente indicado. Em caso de inadimplência, cancelamento ou estorno do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.
20. Caso o PARCEIRO esteja há mais de 12 meses sem receber comissão, será considerado pela 99SELLER como inativo, podendo ser excluído do Programa de Parceiros.
21. A 99SELLER possui o direito de excluir ou cancelar o presente contrato a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente contrato. O PARCEIRO não poderá demandar a 99SELLER para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela 99SELLER, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.
22. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
23. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a 99SELLER poderá oferecer condições especiais, sem que isso configure direito adquirido do PARCEIRO, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
24. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, onde está localizada nossa sede operacional, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização em 5 de Fevereiro de 2021